A Técnica Gestão Documental tem compromisso com a segurança das informações de seus clientes. Os dados cadastrais não serão vendidos, trocados ou divulgados para terceiros, exceto quando necessários para a efetivação do processo de aquisição do produto e/ou serviço, como para cobrança.

As informações de sua navegação serão utilizadas pela Técnica para traçar um perfil público de visitação, com o objetivo de atualizar continuamente seus serviços e produtos.

CONTRATO PARA SERVIÇOS DE GESTÃO DIGITAL DE DOCUMENTOS

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de Serviços de Gestão Digital de Documentos WEBFILE® na modalidade SaaS  (Software as a Service Modalidade Sênior),  contemplando o LICENCIAMENTO do Software  TECSTAR WEBPLUS® BI ALERTAS, DISPONIBILIZAÇÃO do mesmo, MANUTENÇÃO e SUPORTE.

1.1.1 LICENCIAMENTO: cessão de direito de uso do software TECSTAR              WEBPLUS® BI ALERTAS;

1.1.2 SERVIÇOS: atualização tecnológica do TECSTAR WEBPLUS® BI ALERTAS; Help Desk a dúvidas dos usuários; treinamento remoto aos usuários;  servidor web espaço até 50 GB; backup de segurança; monitoramento da base de dados; espaço em servidor, estrutura padrão de arquivos; 

1.1.3 DISPONIBILIZAÇÃO: possibilitar o acesso do(a) CONTRATANTE ao Software TECSTAR WEBPLUS® BI ALERTAS através da internet;

1.1.4 MANUTENÇÃO: atualizações e correções do Software de Gestão Documental TECSTAR WEBPLUS® BI ALERTAS em servidor de internet;

1.1.5 SUPORTE: recebimento e tratamento de erros reportados pela CONTRATANTE, gerando as respectivas correções.

1.1.6 Não fazem parte do escopo deste contrato serviços de CONSULTORIA E CUSTOMIZAÇÕES, INTEGRAÇÕES, nem qualquer outro serviço ou produto não descrito neste documento, podendo estes eventualmente ser contratados a parte.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS E CONDIÇÕES

2.1 Pelos Serviços de Gestão Digital de Documentos Pacote Sênior, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ R$ 845,00 (Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais) mensais ou R$ 760,50 (Setecentos e Sessenta Reais e Cinquenta Centavos) mensais no plano semestral pago a vista em cartão de crédito e/ou boleto pela plataforma Pagseguro.

2.2 Após 15 dias de atraso no pagamento reserva-se à CONTRATADA  o direito de suspensão do login e senha de acesso ao serviço.

2.3 Após 30 (trinta) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do débito, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação dos serviços, sem que a CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação dos serviços  ocorrerá em até 48 horas após a quitação de todos os débitos existentes na ocasião.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – LICENCIAMENTO

3.1 Através deste contrato é cedido à CONTRATANTE apenas o direito de uso do Software em questão, sem a necessidade de apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto pela CONTRATADA;

3.2 A propriedade intelectual sobre o Software TECSTAR WEBPLUS® BI ALERTAS não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da CONTRATADA;

3.3 O licenciamento contemplado à CONTRATANTE por este instrumento é direcionado apenas em questão, de forma não exclusiva;

3.4 O Software TECSTAR WEBPLUS® BI ALERTAS poderá ser utilizado por até 5 usuários. 

3.5 É  terminantemente proibido à CONTRATANTE reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o Software TECSTAR WEBPLUS® BI ALERTAS;

3.6 É terminantemente proibido o aluguel, empréstimo, comodato ou arrendamento do Software TECSTAR WEBPLUS® BI ALERTAS a quem quer que seja e/ou a qualquer título; 

4. CLÁUSULA QUARTA – DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO AO TECSTAR WEBPLUS® BI ALERTAS

4.1 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo da CONTRATANTE previstas no presente contrato, objetiva oferecer e se propõe a manter 98% de disponibilidade do software WEBPLUS® BI ALERTAS durante o horário comercial das 8:00 às 18:00 horas, não considerando na contabilização deste índice os seguintes eventos:

a. Falha na conexão da  empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;

b. Falhas de utilização ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada por parte da CONTRATANTE; 

c. Falhas na infraestrutura da CONTRATANTE  , incluindo, mas não limitando, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA;

d. Falhas causadas por mau funcionamento de software, do servidor, sistema operacional e, se aplicável, do fornecedor terceirizado do serviço de hospedagem da CONTRATANTE

e. As interrupções necessárias para correções, ajustes técnicos ou manutenção, as quais serão avisadas previamente pela CONTRATADA sempre que possível e preferencialmente realizadas no horário das 18:00 às 8:00 horas ou durante o final de semana e feriados;

f. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a realizar correções de segurança, ficando a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário; 

g. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato; 

h. Superação pelo CONTRATANTE do limite da capacidade máxima de utilização do Disco Rígido (50 GB)

i. Interrupções ou mau funcionamento causado por força maior ou por empresas terceiras como, por exemplo, (mas não se limitando a), organismos de registro de domínio, sincronização de DNS, etc.; 

j. Paradas ou restaurações de cópias de segurança de dados.

4.2 A CONTRATADA disponibilizará por padrão 1 (um) endereço a CONTRATANTE para acesso ao software WEBPLUS® BI ALERTAS, utilizando o FQDN (Full Qualified Domain Name: http://nome do cliente.tecstarwp.com/); 

4.3 É responsabilidade da  CONTRATANTE realizar as configurações internas em seu ambiente (por exemplo, DNS, firewall, etc) para que o acesso a este(s) endereço(s) seja possível;

4.4 O endereço IP disponibilizado não é fixo, podendo ser alterado sem comunicação prévia. O uso do software WEBPLUS® BI ALERTAS deve considerar sempre o endereço completo disponibilizado ao CONTRATANTE;

4.5 A CONTRATADA efetua o “Backup” diário, apenas para uso de contingencias, dos arquivos que compõem as mídias, logs e bases de dados existentes no servidor. Caso ocorra a necessidade de “RESTAURAÇAO”, os dados restaurados serão os obtidos no DIA ANTERIOR ao da ocorrência e serão disponibilizados no menor tempo possível após a correção da falha.

5. CLÁUSULA QUINTA – MANUTENÇÃO E SUPORTE

5.1 Todo o processo de configuração da infraestrutura dos servidores remotos e instalação dos softwares necessários para disponibilização do serviço contratado será realizado exclusivamente pela CONTRATADA.

5.2  Help Desk a dúvidas e dificuldades de usuários da CONTRATANTE na operação do Software para Gestão Documental TECSTAR WEBPLUS® BI  ALERTAS disponível no idioma Português do Brasil, no horário das 8:00 às 17:30 horas (de segunda a quinta-feira) e das 08:00 às 16:30 horas (às sextas-feiras), no horário oficial de Brasília, exceto sábados, domingos e feriados nacionais;

5.3 Prazos para primeira resposta a problemas no sistema: entende-se por problemas no sistema qualquer mau funcionamento do Software propriamente dito ou indisponibilidade do mesmo, não se enquadrando neste caso eventos relacionados com pedidos de novas configurações por parte da CONTRATANTE, customizações no software;

5.4 Os problemas que necessitam correção podem se enquadrar em uma das seguintes severidades, para os quais se acordam os prazos de resposta:

Prioridade Alta: sistema não está em condições de ser operado ou não está funcional, não sendo possível a CONTRATANTE operar o Software ou executar alguma função essencial para a qual o WEBPLUS ® BI ALERTAS rotineiramente é utilizado; nesta situação a CONTRATADA compromete-se a responder o atendimento em até 24 horas úteis; 

Prioridade Média: algumas funções do sistema não estão operacionais ou o Software apresenta erros, porém é possível operá-lo e sua funcionalidade, embora prejudicada, não é comprometida. Atendimento respondido em até 48 horas úteis;

Prioridade Baixa: erros de menor importância, como problemas de apresentação de telas ou relatórios, problemas menores que não influam na operação e funcionalidade do Software. Respostas aos atendimentos realizados no máximo até 80 horas úteis. 

5.5 A CONTRATADA compromete-se a cumprir as seguintes obrigações acessórias:

5.5.1 Para dúvidas operacionais de usuários da CONTRATANTE, a partir da solicitação em seu chat ou área de atendimento técnico do site www.tecnica.com.br realizará Help Desk para identificar e solucionar as dúvidas no prazo de 48 horas, em dias úteis;

5.5.2 Para problemas técnicos, a CONTRATADA se compromete no prazo de 48 horas, em dias úteis, a avaliar o problema. Se a solução do problema ultrapassar o prazo de 120 horas, em dias úteis, a CONTRATADA se compromete a apresentar uma solução alternativa e acordar com a CONTRATANTE um prazo para a solução definitiva.

5.6 Além do  Chat, o contato de Help Desk pode ser feito através do  projetos@tecnica.com.br   e o tempo de atendimento passa a ser contado a partir  do seu registro nesses meios de contato.

5.7 Chamados abertos pela CONTRATANTE  com severidade ALTA devem ser analisados conjuntamente com a CONTRATADA, para o consenso sobre este grau de urgência;

5.8 Entende-se  por CORREÇÃO toda e qualquer alteração na programação do Software decorrente do mau funcionamento de suas funções;

5.9 Novas funções, facilidades ou novas funcionalidades sugeridas pela CONTRATANTE  poderão ser incorporadas ao TECSTAR WEBPLUS®  BI ALERTAS  a critério exclusivo da CONTRATADA, não constituindo o presente contrato qualquer obrigação desta natureza por parte da mesma. Quando analisadas e classificadas como viáveis por parte da CONTRATADA, as sugestões implementadas e melhorias do TECSTAR WEBPLUS® BI ALERTAS são disponibilizadas em versões posteriores, na ocasião de seu lançamento;

5.10 Em caso de urgência por parte da CONTRATANTE para alguma nova implementação previamente aprovada pela CONTRATADA, poderá ser aprovado um orçamento com prazo e valores a serem gerados pela CONTRATADA, o que deverá ser pago em valor à parte deste contrato;

5.11 As cópias de segurança (backups) do banco de dados e aplicação realizados pela CONTRATADA possuem retenção máxima de 10 dias corridos e são realizados exclusivamente sobre o ambiente de PRODUÇÃO da CONTRATANTE. Após este período, serão descartadas quaisquer cópias anteriores, ficando a critério da CONTRATANTE  baixar e armazenar a tempo as cópias que julgar necessárias;

5.12 No caso da CONTRATANTE optar por adquirir o serviço adicional de Certificado SSL ou Redirecionamento HTTP/HTTPS, a CONTRATADA é responsável pela aplicação do certificado SSL e aplicação das respectivas renovações. Contudo, a aquisição do certificado SSL em si e posterior aquisição das renovações são responsabilidade da CONTRATANTE.

6. CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE E CONDUTA

6.1 Obrigam-se mutuamente CONTRATADA e CONTRATANTE a manter sigilo de todas e quaisquer informações qualificadas como sigilosas a que tenham tido acesso em razão deste contrato.

6.2 A CONTRATADA se compromete, ainda, a manter em sigilo todas as informações da CONTRATANTE a que tiver acesso, em decorrência da prestação dos serviços conforme este contrato;

6.3 Deveres de Conduta: o relacionamento das Partes em decorrência deste Contrato, e para os fins nele previstos, atenderá aos princípios da boa fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta que prejudique os interesses da outra.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

É de responsabilidade da CONTRATADA:

7.1.1 Disponibilizar infraestrutura do  Data Center compatível com a quantidade de usuários;

7.1.2 Disponibilizar licença do Software TECSTAR WEBPLUS® BI ALERTAS e o serviço WEBFILE® conforme descrito em seu site;

7.1.3 Manter atualizado o Software TECSTAR WEBPLUS® BI ALERTAS  durante a vigência do contrato, aplicando as eventuais correções e atualizações;

7.1.4 Monitorar pró ativamente a infraestrutura do Data Center atuando de forma preventiva;

7.1.5 Prestar serviços de suporte técnico conforme descrito em sua página de venda de seu site.

8. CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

 É de responsabilidade da CONTRATANTE:

8.1.1 A instalação, configuração e manutenção dos equipamentos necessários para a correta exibição do software TECSTAR WEBPLUS® BI ALERTAS em suas instalações (navegadores, estações de trabalho, equipamentos de rede, cabos, internet, etc.);

8.1.2 Providenciar atualizações de software e hardware compatíveis com os requisitos de atualizações disponibilizadas pela CONTRATADA.

9. CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA E RESCISÃO

9.1 A validade do presente contrato será de 12 (doze) meses, renovável automaticamente caso não haja comunicado em contrário das partes, até o último dia de vigência. 

9.2 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias. Após este período, será disponibilizada por até 30 dias uma cópia de segurança dos dados da CONTRATANTE.  Passado esta data, os dados serão removidos e não poderão mais ser obtidos pelo CONTRATANTE;

9.3 Este contrato será passível de rescisão pela parte considerada inocente, sem que a parte considerada inadimplente tenha direito a qualquer indenização apenas na ocorrência comprovada de motivos de caso fortuito ou de força maior;

9.4 A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente contrato após 30 (trinta) dias do atraso do pagamento, ocasião em que todos os dados e configurações da CONTRATANTE serão excluídos dos servidores, independente de qualquer aviso ou comunicação, e sem que a CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título.

9.5 O presente contrato poderá ser rescindido imediatamente em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, por qualquer uma das partes.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A CONTRATADA não se responsabiliza pela infraestrutura de hardware da CONTRATANTE. A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade, direta ou indireta, inclusive perante terceiros, pelas falhas ou interrupções nos sistemas de telecomunicações utilizados pelas concessionárias de Serviços de Telecomunicações, ou qualquer fato ou ato decorrente de terceiros, alheios à vontade da CONTRATADA.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Fica eleito o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.